Considerada um dos marcos da trajetória política brasileira, a Constituição Federal de 1988
é dita por muitos teóricos como a “Constituição Cidadã”. Durante o
encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, o presidente do grupo
que dirigia a nova legislação, o deputado Ulysses Guimarães, afirmou que
a Constituição Cidadã recuperaria o direito de milhões de brasileiros,
vítimas da pior das discriminações: a miséria.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
[Aula] O Poder de Tributar, a Competência Tributária e a Capacidade Tributária Ativa.
[academico]
O Poder de tributar, Competência tributaria, e Capacidade tributaria ativa.
Poder de tributar
O poder de tributar, nos denominados Estados Modernos, advêm do exercício da soberania Estatal dentro de um território delimitado e de uma população. Entretanto, a delimitação de quem possui esse poder não é consensual.A doutrina se divide em 2 vertentes distintas, a respeito de quem possui essa prerrogativa no Estado Brasileiro .
Poder de tributar
O poder de tributar, nos denominados Estados Modernos, advêm do exercício da soberania Estatal dentro de um território delimitado e de uma população. Entretanto, a delimitação de quem possui esse poder não é consensual.A doutrina se divide em 2 vertentes distintas, a respeito de quem possui essa prerrogativa no Estado Brasileiro .
segunda-feira, 14 de maio de 2012
[Vídeo] Direito de Propriedade I
O
vídeoaula seguinte é disponibilizado pela TV Justiça, ministrado
pela professora Daniela Rosário, mestre em direitos difusos e coletivos
pela Universidade Metropolitana de Santos, abordando o direito de
propriedade, entre outros temas.
CÓDIGO PENAL - Parte 2
TÍTULO II
DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o
resultado. O dever de agir incumbe a quem:
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