sexta-feira, 18 de maio de 2012

PRAZOS NO PROCESSO PENAL


 
 
ADITAMENTO DA QUEIXA
3 dias. Art. 46, § 2º.

ALEGAÇÕES FINAIS

20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos;
Caso haja assistente de acusação este terá 10min para alegações finais, tempo este que será aumentado no prazo da defesa;
O prazo acima é individual para cada acusado
(art. 403 do CPP, redação dada pela lei 11719/2008)

Pode ser apresentada em memoriais escritos no prazo de cinco dias (art. 404, CPP)

APELAÇÃO

[Aula] Direito Processual Penal III (Questão)

De acordo com a questão objetiva abaixo:
Com relação a embargos infringentes, assinale a opção correta; 

E dada as seguintes opções:
A) Tais embargos são cabíveis em relação a decisão não unânime proferida em habeas corpus.
B) Esses embargos têm caráter pro et contra, isto é, podem ser interpostos pela defesa ou pela acusação, no prazo de 10 dias.
C) A divergência nesses recursos pode ser apurada tanto em relação à conclusão do voto quanto em relação à sua fundamentação.
D) O relator e o revisor de tais embargos não podem ter participado do primeiro julgamento do réu; 

A resposta correta é:
D) O relator e o revisor de tais embargos não podem ter participado do primeiro julgamento do réu. 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Constituição Federal de 1988 resumo

[zun]

Palácio da Justiça em Brasilia 
Considerada um dos marcos da trajetória política brasileira, a Constituição Federal de 1988 é dita por muitos teóricos como a “Constituição Cidadã”. Durante o encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, o presidente do grupo que dirigia a nova legislação, o deputado Ulysses Guimarães, afirmou que a Constituição Cidadã recuperaria o direito de milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria.

terça-feira, 15 de maio de 2012

[Aula] O Poder de Tributar, a Competência Tributária e a Capacidade Tributária Ativa.

[academico]


O Poder de tributar, Competência tributaria, e Capacidade tributaria ativa.

Poder de tributar


O poder de tributar, nos denominados Estados Modernos, advêm do exercício da soberania Estatal dentro de um território delimitado e de uma população. Entretanto, a delimitação de quem possui esse poder não é consensual.A doutrina se divide em 2 vertentes distintas, a respeito de quem possui essa prerrogativa no Estado Brasileiro .