[domtotal]
ADITAMENTO DA QUEIXA
3 dias. Art. 46, § 2º.
ALEGAÇÕES FINAIS
20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos;
Caso haja assistente de acusação este terá 10min para alegações finais, tempo este que será aumentado no prazo da defesa;
O prazo acima é individual para cada acusado
(art. 403 do CPP, redação dada pela lei 11719/2008)
Pode ser apresentada em memoriais escritos no prazo de cinco dias (art. 404, CPP)
APELAÇÃO
3 dias. Art. 46, § 2º.
ALEGAÇÕES FINAIS
20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos;
Caso haja assistente de acusação este terá 10min para alegações finais, tempo este que será aumentado no prazo da defesa;
O prazo acima é individual para cada acusado
(art. 403 do CPP, redação dada pela lei 11719/2008)
Pode ser apresentada em memoriais escritos no prazo de cinco dias (art. 404, CPP)
APELAÇÃO