sexta-feira, 18 de maio de 2012

CÓDIGO PENAL - Parte 3

TÍTULO IV 
DO CONCURSO DE PESSOAS 
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas,na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis

PRAZOS NO PROCESSO PENAL


 
 
ADITAMENTO DA QUEIXA
3 dias. Art. 46, § 2º.

ALEGAÇÕES FINAIS

20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos;
Caso haja assistente de acusação este terá 10min para alegações finais, tempo este que será aumentado no prazo da defesa;
O prazo acima é individual para cada acusado
(art. 403 do CPP, redação dada pela lei 11719/2008)

Pode ser apresentada em memoriais escritos no prazo de cinco dias (art. 404, CPP)

APELAÇÃO

[Aula] Direito Processual Penal III (Questão)

De acordo com a questão objetiva abaixo:
Com relação a embargos infringentes, assinale a opção correta; 

E dada as seguintes opções:
A) Tais embargos são cabíveis em relação a decisão não unânime proferida em habeas corpus.
B) Esses embargos têm caráter pro et contra, isto é, podem ser interpostos pela defesa ou pela acusação, no prazo de 10 dias.
C) A divergência nesses recursos pode ser apurada tanto em relação à conclusão do voto quanto em relação à sua fundamentação.
D) O relator e o revisor de tais embargos não podem ter participado do primeiro julgamento do réu; 

A resposta correta é:
D) O relator e o revisor de tais embargos não podem ter participado do primeiro julgamento do réu.