segunda-feira, 14 de maio de 2012

[Vídeo] Direito de Propriedade I

O vídeoaula seguinte é disponibilizado pela TV Justiça, ministrado pela professora Daniela Rosário, mestre em direitos difusos e coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos, abordando o direito de propriedade, entre outros temas.

CÓDIGO PENAL - Parte 2

TÍTULO II
DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o
resultado. O dever de agir incumbe a quem:

COMISSÕES PARLAMENTARES

O QUE SÃO ?

São organismos instituídos em cada Câmara (ou, conjuntamente, no Congresso Nacional), compostos de número geralmente restrito de membros, encarregados de:

- estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres;

- cumprir outras atribuições indicadas na Constituição, no Regimento Interno ou no Ato formal que os criou.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – EXECUÇÃO


 
Processo: instrumento de atuação da jurisdição (método/sistema).
Procedimento: passos a serem seguidos. Forma do processo (estruturação exterior).
No processo de conhecimento é examinado o direito, ele diz do direito, determina o direito, diz se o autor ou o réu está certo e termina com a sentença.

CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS POR PONTES DE MIRANDA (teoria quinária):