O
vídeoaula seguinte é disponibilizado pela TV Justiça, ministrado
pela professora Daniela Rosário, mestre em direitos difusos e coletivos
pela Universidade Metropolitana de Santos, abordando o direito de
propriedade, entre outros temas.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
CÓDIGO PENAL - Parte 2
TÍTULO II
DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o
resultado. O dever de agir incumbe a quem:
COMISSÕES PARLAMENTARES
O QUE SÃO ?
São
organismos instituídos em cada Câmara (ou, conjuntamente, no Congresso Nacional), compostos de número geralmente restrito de membros, encarregados de:
- estudar e examinar
as proposições legislativas e apresentar pareceres;
- cumprir
outras atribuições indicadas na Constituição, no Regimento Interno ou no Ato
formal que os criou.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – EXECUÇÃO
Posted 27/09/2009 by Renata Esser in Direito Processual Civil. Comentários desativados
Processo: instrumento de atuação da jurisdição (método/sistema).
Procedimento: passos a serem seguidos. Forma do processo (estruturação exterior).
No processo de conhecimento é examinado o
direito, ele diz do direito, determina o direito, diz se o autor ou o
réu está certo e termina com a sentença.
CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS POR PONTES DE MIRANDA (teoria quinária):
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